Observações Gerais:
- Critérios de concessão de vaga:
- Ordem cronológica da inscrição;
- Situações de vulnerabilidade social da criança;
- Atendimento à medidas protetivas;
- Crianças com irmãos matriculados na mesma unidade escolar, conforme disposto na Lei Federal nº 8.069/90.
- A classificação da criança poderá sofrer alteração por força de atendimento de determinação judicial.
- A concessão da vaga escolar obedecerá ao critério de distância de até 2 km (dois quilômetros) da residência da criança. Não sendo possível, será ofertado o transporte escolar.
- Orientações aos pais/responsáveis legais:
- Caso sua vaga tenha sido concedida, favor entrar em contato com a escola para verificar o período de matrícula;
- Ultrapassado o período de matrícula, a vaga será devolvida, sendo necessário realizar nova inscrição;
- Mantenha sempre guardado o protocolo de inscrição para fins de consulta, até a concessão da vaga escolar;
- Havendo dúvidas, entrar em contato com a Unidade Escolar na qual foi realizada a inscrição.
* A presente consulta pública visa dar transparência à lista de espera, assim como preconizado nas Leis Federais nº. 14.851/2024 e nº. 14.685/2026, não dispensando a ampla divulgação realizada nas Escolas Municipais.